Fiquei quase
convencido sobre determinado acontecimento o qual me induziu a formular a
seguinte frase: o tempo é o amortecedor
de todos os males. Sei que não é original, mas o que é original após os
clássicos? E isso me levou a conclusão que evidencia o que o cotidiano e as
experiências ensinam, porém traduzido sob a forma de “contrabalancear o
impacto”. Quero e percebo a necessidade de que a onda venha pausadamente, calmamente,
e, caso isso não seja possível, que ao menos tudo seja absorvido em razão do
implemento incondicional do tempo.
Tive a primeira
experiência quando me vi dentro de uma fila com aproximadamente trezentas
pessoas, com aquela sensação de que todos os meus compromissos iriam para o
espaço. E a surpresa, que fui atendido exatamente no horário que foi marcado o
atendimento. Isso é absurdamente fantástico. Foi imperialista, mas foi também
extraordinário.
A segunda, quando um
colega de viagem teve um surto porque a tripulação não tinha troco quando
buscava adquirir uma água mineral (sim, o mercado doméstico oferece os
amendoins ou a barra de cereal e vende tudo o resto).
A terceira e última,
durante a palestra de Fredric Jameson, crítico literário norte-americano,
dentro do Fronteiras do Pensamento 2011.
Disse que a melhor
designação da estrutura do presente é a pós-modernidade e caracterizou esse
tempo, nas mais diversas áreas da vida cultural e social. A característica
básica do pós-moderno seria a substituição do tempo pelo espaço. O tempo é
abolido e a realidade política e estética do espaço ultrapassou a ênfase
modernista sobre o tempo.
Para
o autor, o principal fenômeno espacial é a globalização. Pós-modernidade e globalização
são a mesma coisa, a pós-modernidade é a face cultural da qual a globalização
constitui a infraestrutura, a realidade econômica, e a isso da o nome de estética da singularidade.
Tudo é muito
interessante e deveras importante, notadamente em razão do momento sempre
borbulhante em que as situações se desdobram.
NO
FIM
As prerrogativas
profissionais do advogado, enquanto atingidas negativamente, caracteriza um
atentado à dignidade da pessoa humana e compromete o estado de direito
democrático.
Nenhum comentário:
Postar um comentário