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quarta-feira, 18 de abril de 2018

ADVOGADOS X CONSELHO FEDERAL DA OAB



                            Em tempos de exceção como os vividos atualmente os debates são necessários e devidos. Por consequência os embates inevitáveis.

                            Num desses o criminalista Alberto Toron  criticou o Conselho Federal da OAB, na pessoa de seu presidente, o gaúcho Claudio Lamachia, classificando aquele como “acorvardado” e em ataque direto disse que a “presidência está calada diante dos ataques contra a sociedade”.

                            O presidente do Conselho da OAB contrapôs afirmando que a “entidade não se preocupa em defender os clientes de advogados”.

                            Na tréplica, o criminalista disse: “Quem pediu para que a OAB defendesse nossos clientes? Nós só pedimos que nossa entidade, de um jeito ou de outro, se manifestasse sobre as questões postas em debate”.

                            Diversos juristas se manifestaram: Leonardo Yarochewskt (advogado e professor da PUC/MG) disse que “A sociedade e, especialmente, a OAB precisam entender definitivamente que o verdadeiro cliente do advogado criminalista é a liberdade”. Fábio Tofic (advogado e Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa) questiona o “vazio” que precisa ser preenchido quanto a omissão da OAB frente aos advogados.  Fernando Fernandes (advogado, doutor em Ciências Políticas e mestre em Direito Penal): “Não se quer que a OAB substitua os advogados, mas defenda os direitos fundamentais”. Marcelo Nobre (advogado e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça: “O que se espera de um presidente da OAB do Brasil é que ele honre o juramento que fez quando assumiu o honroso cargo”; “É inaceitável ver um presidente da OAB desconectado das lutas democráticas e discursando de forma a agradar uma parcela de palpiteiros sem qualquer compromisso com os direitos e garantias dos brasileiros que estão sofrendo a violência estatal. Roberto Podval (advogado criminalista): “Acompanhei entristecido sua manifestação (do presidente Lamachia) em contraponto às críticas de Toron, que em síntese cobrava-lhe uma postura pró-ativa contra os abusos e excessos que temos sofrido”. E conclui: “Não precisamos que V. Sa. defenda nossos clientes, tampouco, precisamos de ajuda institucional para nossos casos, para isto nós advogados nos ajudamos reciprocamente, mas esperamos sim, que nosso bâtonnier não se perca no discurso fácil e barato da luta contra a corrupção a qualquer preço. Enfim, espero que estas poucas palavras, possam servir para acordá-lo, como um convite a dividir nossas trincheiras e para que nesses meses que findam Vosso mandato, possamos tê-lo conosco ativamente na defesa da advocacia criminal, até porque, é isto que esperamos do Presidente da OAB Federal”.

NO FIM

                            Lembram de Raymundo Faoro?                          



sexta-feira, 13 de abril de 2018

DEBATES



                            Num desses calorosos debates que envolve razão, intuição, sentimento, quintessência, julgamentos, culpa, dor, ódio, cheguei à conclusão de que minha comida predileta é massa. Sempre foi, aliás. Mas agora confesso publicamente.

                            Degustando um bom vinho e comendo um prato preparado pelo Dr. Joel, à base de charque, debatemos novamente sobre o assunto que gravita em todos os cantos: prisão do ex-presidente Lula.

                            O ponto culminante das nossas ponderações foi exatamente a (falta de) segurança jurídica das decisões emanadas em nossa Suprema Corte, igualmente conhecida como Supremo Tribunal Federal.

                            Já disse aqui, por vezes, e reiterei por lá: a Constituição Federal diz o óbvio e este é que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado (finalização de todos os recursos possíveis) da sentença penal condenatória. Está certo? Não está certo? Tudo isso pouco importa. A verdade é que o princípio é esse e final de conversa.

                            Os colegas, sempre atentos e buscando aprimorar nosso debate, ponderaram, e com muita propriedade, de que, por tal sistemática, os processos se arrastam indefinidamente e isso determina a impunidade ou uma forma de “premiação” ao crime.

                            Igualmente tais premissas, ao meu ver, não estão erradas. Pelo contrário. O fato é que “a regra do jogo” traduz um sistema processual que prevê uma gama de recursos que somado à cláusula de presunção de inocência, levam obrigatoriamente e inevitavelmente a conclusão da não culpabilidade até a solução final do processo. Isso é imutável. Contra isso é interpretação fora da regra e, portanto, fora do jogo.

                            É claro que o debate se apresenta com força em razão do personagem em destaque. Continuaremos tentando evoluir.

NO FIM

                            Agora a rapidez foi processualmente impressionante, considerando ordinariamente o que é comum.