Seguidores do Victor Hugo

Páginas

Total de visualizações de página

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

DONA ELIANA CALMON E PODER JUDICIÁRIO NO DIVÃ


Reputo deprimente os acontecimentos no apagar das luzes do ano judiciário.

O Supremo Tribunal Federal, através de um de seus ministros mais antigos, conhecido por enfrentar os colegas e quase sempre sair vencido, não pela falta de coerência nas ideias ou deficiência do “saber jurídico”, aliás, pelo contrário, concedeu liminar reduzindo ao “quase nada” o poder correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação aos magistrados. Ultrapassou entendimento anterior da Corte, que retirara o processo da pauta de julgamento por entender que não havia urgência em seu enfrentamento, e concedeu monocraticamente uma tutela que, agora, entendeu ser urgente. Ao mesmo tempo, outro ministro, menos antigo na Corte, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), egresso do quinto constitucional pela classe dos advogados, igualmente concedeu liminar restringindo os poderes de fiscalização do órgão dito de “controle externo do poder judiciário”, em relação a investigação sobre o recebimento de auxílio-moradia por juízes paulistas (valores estratosféricos), nada obstante ser um dos investigados. Diga-se, não se trata da discussão sobre legalidade nos pagamentos, mas dos passos que advieram disso tudo.

Do outro lado está a Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a baiana Eliana Calmon, a qual, dando continuidade ao que fora iniciado por seu colega de Corte, o Ministro gaúcho Gilson Dipp, sustenta a competência e a necessidade de que todos, indistintamente, e aqui incluindo também os magistrados, passem pelo crivo da fiscalização, vem sofrendo gradativos bombardeios de associações de juízes, os quais a atacam da forma menos ortodoxa, inclusive sustentando que a mesma igualmente foi beneficiada com a bagatela de valores referente ao auxílio-moradia.

O professor Wálter Fanganiello Maierovitch, traduz tudo, desta forma: A quem interessa a blindagem de juízes? E deve ser lembrado que o CNJ nasceu em razão de as corregedorias dos tribunais, estaduais e federais, punirem raramente os seus juízes e jamais sancionarem os seus desembargadores: acordos espúrios eram feitos como, por exemplo, trocar instauração de processo disciplinar por pedido voluntário de aposentadoria. Arremata: Mais ainda, bastou o CNJ começar a apurar e punir magistrados, caso por exemplo do ministro Paulo Medina, ex-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), para surgir a reação corporativa. Não custa lembrar que o Ministro Aposentado Paulo Medina, sob a avalanche de acusações de venda de sentenças, liminares em habeas corpus, sofre a pena de aposentadoria compulsória, com garantia de seus subsídios.

Por tudo isso, talvez seja o momento do Poder Judiciário ser colocado e colocar-se no divã, com ações inicialmente interna e eficazes, porque, a insurreição popular e o apoio à Corregedora cresce ao mesmo tempo que compromete a estrutura, aparentemente pouco atingível, do mesmo Poder.

NO FIM

Que venha 2012!

Nenhum comentário: