Começo
com o conservador Friedrich Hayek (O Caminho da Servidão e Os Fundamentos da Liberdade) e Milton Friedman, representantes do chamado
“livre mercado”, que, mesmo de forma conceitual, aceitam a tese de um programa
estatal de amparo aos mais necessitados.
No
Brasil, obviamente ao que conheço, foi Antônio Maria da Silveira, em abril de
1975, em artigo sob o título Redistribuição de Renda, o primeiro a propor, igualmente de forma
conceitual, um programa de renda mínima, exatamente com base nos ensinamentos e
conclusões de Hayek e Friedman, iniciando por aqui o que hoje conhecemos como
Bolsa Família.
Sem
a pretensão neste texto de ingressar no âmago que sustenta o programa, o qual,
como frisado, tem origem em conceitos liberais, o que chama a atenção na
atualidade é a concessão do auxílio moradia aos juízes brasileiros (para
aqueles que ainda não o recebiam) e em pouco tempo do auxílio alimentação, os
quais, juntando a chamada parcela autônoma de equivalência, serão agregados aos
subsídios, o que inevitavelmente ocasionará um efeito cascata sobre outras
categorias, ou melhor, já está ocasionando.
O
que tem uma situação a ver com a outra?
Em
princípio nada, até mesmo porque o auxílio moradia será de aproximadamente R$
4.300,00 mensais, enquanto bolsa família é de R$ 42,00, podendo a chegar a R$
252,00 mensais para famílias de extrema pobreza.
Tenho
dúvida quanto a constitucionalidade de ser agregado aos subsídios outras
parcelas (auxílios e autônomas), mas isso talvez seja uma dúvida de um pobre
mortal, que dentro do sistema se perderá no vácuo como as flores ao vento.
A
engrenagem funciona com seu ritmo, onde nada será como antes.
NO FIM
A
minha bolsa furou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário