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sexta-feira, 18 de maio de 2012


COTAS RACIAIS



                            O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou constitucional o sistema de cotas raciais para o ingresso de alunos em universidades públicas.



                            Sem desconhecer uma dívida histórica do país em relação à escravidão e seus tentáculos ou consequências, algumas ponderações ouso fazer.



                            A primeira delas é que “esta conta” não é minha e não é sua. Não podemos nós, como um todo e como sociedade, sermos compelidos a pagar uma “dívida” a partir do sistema de cotas universitárias. Por que este “débito” histórico deságua sobre o direito equânime de concorrência nas universidades públicas? Por que tal desigualdade é chancelada por uma declaração de constitucionalidade, enquanto flagrantemente contrária a Constituição?



                            Em segundo lugar, se considerarmos a existência deste débito e o necessário ressarcimento, o Estado não tem o direito de repassar a dívida para nós, o povo. Não somos e não seremos nós os responsáveis por esta dívida.



                            Também, as injustiças quanto a condição são evidentes, podendo ser citado o exemplo de um negro com condições financeiras que agasalharia o ingresso em universidade privada em relação a um branco, pobre, e que a única alternativa é a pública. Se tal fato é exceção, mesmo tratando como tal não poderá ser desprezado, sob pena de, outra vez, a Constituição ser “rasgada” num de seus pilares mestres, qual seja, o princípio da igualdade.



                            Os exemplos da distorção são inúmeros, sendo emblemático o caso dos gêmeos que, um, por ser considerado negro, foi selecionado para as cotas; o outro, irmão gêmeo repita-se, não foi considerado afrodescendente e, portanto, ficou fora do “benefício das cotas”, pois de cor branca está fora do beneplácito.



                            Não é desconhecida, como dito, a condição histórica e a realidade dos cotistas. Contudo, obrigar que esta conta seja paga por todos, enquanto a dívida não é nossa, é um atentado definitivo ao direito reconhecidamente declarado na Carta Magna de 1988.



NO FIM



                            Que as políticas públicas voltada a compensar uma condição histórica, deverão pautar pela evidente exclusão da responsabilidade do povo, no sentido literal do termo.
















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