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terça-feira, 22 de março de 2016

POSIÇÃO DA OAB


 

                            Considerando o entendimento do Conselho Federal da OAB sobre o impedimento da Presidente da República, democraticamente ouso discordar.

                            Primeiro, e por óbvio, todos somos contra a corrupção de quem quer que seja; de qualquer pessoa, de qualquer partido político e em qualquer condição ou situação.

                            A OAB entendeu por 26 votos de 27 bancadas em aprovar o pedido de impedimento, sendo que o placar de 26 votos a 2 se deu pelo voto contrário, além do estado do Pará, do ex-presidente da Instituição, Marcelo Lavènere, o qual era o presidente da entidade na época do impedimento do ex-presidente Collor.

                            Como dito a votação foi, como o é, por bancada. Ou seja, cada estado possui três conselheiros (titulares) que votam em suas respectivas bancadas. Assim, em alguns estados, não ocorreu unanimidade dentro das bancadas, sendo que a votação invariavelmente foi por maioria (2x1).

                            Nada obstante, independente - como dito, da gravidade dos fatos em questão, estamos num Estado de Direito onde as regras, sobretudo as regras constitucionais, devem ser respeitadas.

                            Entre as razões trazidas pelo relator estão as chamadas “pedaladas fiscais”, que já foram objeto de apreciação pelo Conselho Federal da OAB em dezembro último e teve rejeitado encaminhamento de impeachment, ao contrário do que foi aprovado na última sessão da Entidade, ficando a pergunta: o que mudou de dezembro para hoje neste quesito, além do nome dos Conselheiros?

                            Quanto a delação (colaboração) premiada, que também foi muito utilizada nos debates, é importante que se diga de que não se trata de uma prova, mas sim de um indicativo, de um caminho a ser seguido para a busca desta prova. Devem ser investigados os fatos para que, após comprovação, aí sim tratar tal colaboração como efetiva parte de uma prova consolidada. Aliás, a própria Comissão que analisa o impeachment na Câmara dos Deputados não utilizará os termos desta delação.

                            Por fim, a escuta telefônica que envolve a autoridade máxima deste país, foi ilegalmente captada (fora de prazo quanto a autorização); foi divulgada na imprensa por quem não tinha autoridade para tanto (exclusiva do STF), tornando qualquer argumento jurídico a partir deste fato fora das regras do jogo.

                            Diga-se, novamente, que eventual conteúdo e sua gravidade não servem de motivo para suprir uma regra constitucional, pois, ao contrário, recepcionando o procedimento, eu - ou nós, como advogado, terei dificuldades em trabalhar com uma evidente nulidade.

NO FIM

                            Disse Cézar Britto, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, que se manifestou contra o impeachment: “não quero que a história diga que eu estava certo”.

                           

                           

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