Não tenho
absolutamente nada contra (ou a favor) aos valores de vencimento, vencimentos
ou subsídios de funcionários públicos. Tudo, seguindo os princípios insculpidos
na Constituição Federal e as regras definidoras, deve retratar o que está ou
foi definido pelas normas.
Apesar de ainda
carecer de um (mínimo) enfrentamento colegiado sobre a sua constitucionalidade,
o auxílio-moradia aos juízes causa espanto, especialmente quando é explicado,
senão vejamos o que disse o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
desembargador José Roberto Nalini:
“Esse
auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há
muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz
brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda,
ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar
terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele
tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro”.
Como sou ingênuo
sempre, não entendi: se o auxílio-moradia “disfarça” um aumento do subsídio,
isso não é ilegal? É moral? Ainda, não são todos os brasileiros que devem
pagar, entre outros, o imposto de renda? Plano de saúde?
Agora, quanto a
comprar terno em Miami, toda hora, talvez seja porque lá os “ternos são mais
baratos”. Confesso que não entendi!
Também ainda não
consegui entender como alguém pode receber auxílio-moradia quando tem casa
própria? E quando um juiz é casado com uma juíza e residem na mesma casa, são
dois auxílios-moradia? E quanto o
magistrado (a) está aposentado?
Enfim, estou com
muitas dúvidas, especialmente após o que disse o desembargador.
NO
FIM
Vamos em frente.
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