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quarta-feira, 30 de julho de 2014

RODA DE CONVERSA




 

                            Aprendendo, como sempre, com os colegas de bancada no programa Roda de Conversa (terças-feiras na Lagoa FM e Lagoa TV, às 21h), batemos de frente no muro da desesperança.

 

                            Quando abordamos o espinhoso assunto do “abandono afetivo”, sobretudo dos pais perante os filhos e, especificamente, daqueles filhos que ficam privados do convívio pelo alegado “abandono material”, chegamos a mais uma encruzilhada, a partir da análise das pretensões no âmbito judiciário desta matéria.

 

                            O objetivo, na esmagadora maioria, das demandas que buscam a declaração da privação deliberada do convívio entre país e filhos é uma só: recompensa financeira. Não há, pelo menos em regra, ingresso de uma demanda para, a partir do reconhecimento, se busque um abraço, um beijo ou o caminho para se chegar a uma possibilidade mínima de convivência ou de restabelecimento de algo que nunca deveria ser perdido.

 

                            Mas, ao contrário, a intenção é uma só: monetária!

 

                            Pouco importa, e sempre digo em regra, se um dia haverá um abraço, um beijo, pois importa mesmo é tentar compensar financeiramente aquilo que o pai (ou mãe) deixou de alcançar em época própria, igualmente importando pouco as razões do alegado abandono.

 

                            Os valores estão, também por tal prisma, invertidos, porque não será evidentemente a busca, pela “força”, de um reconhecimento que será possível inverter os fatos e ao final ter a garantia de um convívio de paz. Não, o que resta tão somente é o quantum, o valor financeiro que será conseguido pela indenização da “perda de uma chance” ou dê-se o nome que quiser.

 

                            Definitivamente nunca vi uma ação judicial perseguindo um abraço, ou seja, quero abraçar aquele homem/mulher porque, por diversos motivos, isso não aconteceu quando deveria.

                            É claro que há o lado de quem foi em tese abandonado, o que não se anula ou desconhece. Porém, a compensação financeira é o real sentido da pretensão?

 

NO FIM

 

                            Como já disse o Zé Loucura: Eu sei que tu sabe que eu sei que ele sabe.

                           

 

 

                           

 

 

 

 

 

 

 

 

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