SÍMBOLOS
RELIGIOSOS E O PODER JUDICIÁRIO
Causou uma esperada
discussão, que reascendeu o debate, a decisão do Conselho de Magistratura do
Tribunal de Justiça gaúcho em retirar de seus espaços os crucifixos e outros símbolos
religiosos.
A
decisão do Colegiado foi unânime, sob o principal argumento de que o Brasil é
um estado laico e por tal condição não comporta, no espaço público do Poder
Judiciário, a manifestação ostensiva desta ou daquela religião.
O
tema não é novo e sempre evoca manifestações de toda ordem.
O
princípio do estado laico é manter-se neutro em relação às questões religiosas,
sem discriminações e respeitando todas as orientações, crenças ou preferências.
Pois
bem, a decisão do TJ/RS alvoroçou a religião católica, pois tal posicionamento
é visto como um desrespeito e uma desnecessidade, haja vista que não será um
símbolo que determinará os rumos de um julgamento.
Acho
que esta discussão sempre toma uma “proporção desproporcional” . A
bobagem é ainda ser perdido um precioso tempo para discutir este assunto. É
evidente que num estado laico não deve haver manifestação desta ou daquela
crença, sob pena de discriminar as demais. Não se trata de condicionar
decisões, de desconhecer doutrinas, mas de respeitar princípios
constitucionais. Só isso.
Retiram-se
os símbolos e segue a vida.
CBF
Caiu
o Teixeira, porém permanece sua filha, seu genro, entre outros tantos parentes
que fazem parte do COL. Permanece o vice-presidente, conhecido como o Zé das
Medalhas, o qual já indicou que não será uma nova gestão, mas uma continuidade
ao trabalho “invejável do presidente Teixeira”. Ou seja, caiu uma das laranjas,
talvez a maior delas. O problema é que o pé ainda está muito carregado.
NO FIM
As
obras irão finalmente iniciar?
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